Desde o dia 31 de dezembro de 2020, o adicional de 1% da Cofins-Importação não pode mais ser cobrado, por ter perdido a base legal indicada na Lei que o instituiu, de nº 13.670. No entanto, há a possibilidade de o governo federal editar uma medida provisória para restabelecer a cobrança. 

Originalmente, o adicional foi instituído como compensação à desoneração da folha de pagamento, e quase foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2021. Isso porque, ainda em 2020, foi editada a Medida Provisória nº 936, posteriormente convertida na Lei nº 14.020, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Nesse dispositivo legal, foram incluídas as previsões de prorrogação da desoneração e da cobrança — no entanto, apenas a validade da desoneração foi aprovada.

O impacto direto é na arrecadação do governo. A desoneração da folha e o adicional de 1% da Cofins-Importação possuíam o mesmo prazo de vencimento até mesmo para uma questão orçamentária, com a continuidade apenas da desoneração, a arrecadação tributária do Governo Federal fica prejudicada.

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

.

Fonte de referência: Jornal Valor Econômico