O sistema da Receita Federal responsável pela emissão da certidão de regularidade fiscal está apresentando problemas. Há aproximadamente dois meses, a exigibilidade do tributo não é mais automaticamente suspensa com a apresentação de defesa administrativa contra autuação fiscal.

O Código Tributário Nacional (CTN) determina que, entre as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito estão as reclamações e recursos, desde que nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. Dentre os tipos de recurso, encontra-se a defesa administrativa.

Sem a liberação da emissão da certidão fiscal, alguns contribuintes estão sendo obrigados a recorrer ao Judiciário. Isso porque, sem o documento, não é permitida a participação em licitações, nem a obtenção de empréstimos ou a comprovação de compliance para parceiros de negócios.

De acordo com o último levantamento, divulgado em junho de 2020, o total de créditos ativos no país é de R$ 1,87 trilhão, sendo que 60,6% está com exigibilidade suspensa por processo administrativo. 

O maior problema de recorrer ao Judiciário é o tempo de resposta, pois, em muitos casos, a certidão pode ser exigida imediatamente da empresa.

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

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Fonte de referência: Valor Econômico