Uma nova chance para os contribuintes interessados em realizar acordos de transação e regularizar as suas pendências com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com entrada reduzida e descontos em multas e juros. Foram prorrogados os prazos para aderir a diversas modalidades de renegociação de dívidas.
As empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional estão entre as mais beneficiadas com as novas datas. Isso porque os prazos para recorrer à Transação de Pequeno Valor e ao Programa de Regularização do Simples Nacional foram prorrogados para o dia 31 de outubro.
Confira abaixo as modalidades de acordos de transação e as datas-limite para adesão:
- Transação na dívida ativa do FGTS — adesão até o dia 30 de dezembro de 2022;
- Transação no contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio — adesão até o dia 29 de julho de 2022;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Programa de Regularização do Simples Nacional — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Transação Extraordinária — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Transação Excepcional — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Transação Funrural com prazo alongado — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Repactuação de transação em vigor — adesão até o dia 31 de outubro de 2022;
- Acordo de Transação Individual proposto pelo devedor;
- Transação individual para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial;
- Acordo de Transação Individual proposto pela PGFN.
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