Cumprir com o dever tributário é um processo que, bem como qualquer outro, está sujeito a falhas. Os contribuintes, ao enviarem suas declarações fiscais e ao realizarem o pagamento de tributos podem cometer diversos erros, seja no cálculo dos valores devidos, no preenchimento de um formulário ou em qualquer outra etapa do exercício fiscal. 

E como consequência de tais equívocos, podem surgir, no caso de pagamentos tributários inferiores ao necessário, débitos — que trazem consigo o risco de autuações por parte dos Órgãos fiscalizadores — ou, no caso de pagamentos excedentes, créditos. Diante dessa segunda hipótese, os contribuintes contam com a alternativa de ingressar com ações tributárias para reaver os valores declarados a mais. Essas podem ocorrer em duas vias distintas, a administrativa e a judicial.

E é justamente sobre a recuperação tributária na esfera judicial que este texto irá tratar. 

Sobre as ações tributárias

Antes de tudo, é preciso compreender o conceito de ações tributárias. Elas, em síntese, são espécies de requisições formais pelas quais um contribuinte busca solucionar conflitos com as entidades que instituem, regulamentam ou fiscalizam tributos.  

Ainda, elas podem tratar de diversos temas, tais como a revisão de cobranças fiscais, a suspensão ou a isenção do pagamento de impostos, e a compensação de créditos tributários, por exemplo — e podem ser classificadas como administrativas ou judiciais, de acordo com o Órgão ao qual foram submetidas para análise.

As diferenças entre as ações tributárias judiciais e as administrativas

Sobre os processos tributários administrativos, eles costumam ser uma forma mais rápida e menos burocrática de se resolver conflitos fiscais. Por geralmente lidarem com casos mais simples, como contestações de autuações, por exemplo, os Órgãos da esfera administrativa — Receita Federal (RFB), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) — oferecem análises mais ágeis aos contribuintes, garantindo resoluções em prazos mais breves.

Já as ações tributárias judiciais, por tratarem de temas mais complexos e por dependerem do andamento do sistema judiciário, costumam demorar mais. Nelas, os contribuintes podem questionar a legalidade de uma imposição fiscal e solicitar a intervenção e análise de Órgãos de responsabilidade mais ampla, tais como os Tribunais de Justiça (TJs), os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Entendendo a recuperação tributária na esfera judicial

É um direito de todo contribuinte utilizar as vias judicial e administrativa para recuperar créditos tributários resultantes de uma apuração fiscal equivocada. No entanto, há que se ponderar as vantagens e desvantagens de se prosseguir com uma ação tributária administrativa ou judicial. E, nesse aspecto, cabe saber o seguinte: 

Os créditos tributários que podem ser recuperados judicialmente

Créditos referentes a qualquer tributo podem ser recuperados a partir do ajuizamento de uma ação na esfera judicial. Contudo, alguns deles somente podem ser recuperados dessa forma. É o caso:

  • dos créditos cuja restituição na via administrativa foi indeferida;
  • dos créditos que envolvem discussão de legitimidade/constitucionalidade do tributo cobrado.

A recuperação tributária judicial após pedido administrativo indeferido

No caso dos pedidos de recuperação tributária que forem negados no ambiente administrativo, o contribuinte poderá utilizar a via judicial como meio de obter recurso sobre a decisão desfavorável. Dentro de um prazo de dois anos, é possível pleitear a anulação do primeiro parecer e, consequentemente, a restituição dos valores inicialmente discutidos.

A recuperação de créditos mediante teses tributárias

Quando o pedido de recuperação de créditos tributários envolver discussões acerca da legitimidade ou da constitucionalidade de uma cobrança fiscal, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, ajuizar ação judicial. Além disso, questionamentos sobre a instituição de um tributo, sua incidência, base de cálculo, alíquotas e fatos geradores somente poderão ser solucionados em Juízo. 

Isso porque eles se configuram como ‘teses tributárias’ e requerem uma análise mais profunda e detalhada antes da emissão de um parecer. Análise essa que apenas juízes estariam aptos a realizar, em razão do conhecimento que possuem sobre a legislação brasileira. 

A Stürmer & Wulff e a recuperação tributária na esfera judicial

No que tange à recuperação de créditos na esfera judicial, a Stürmer & Wulff oferece o serviço de Recuperação de Tributos, que oferece um mapeamento analítico das oportunidades de recuperação tributária que um negócio possui e ainda as classifica de acordo com a probabilidade de sucesso que teriam diante de uma discussão em juízo.

Assim, para sanar dúvidas acerca dessa matéria e também para melhor conhecer o serviço de Recuperação de Tributos, entre em contato conosco. Converse com um de nossos consultores, esclareça os seus questionamentos acerca da recuperação tributária e descubra como podemos lhe ajudar.