É conhecido como processo tributário toda aquela reivindicação e todo aquele recurso que são realizados e/ou solicitados dentro dos termos da legislação tributária. No Brasil, essas ações estão divididas em duas categorias: administrativa e judicial.
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Digamos que você seja proprietário de uma empresa de médio porte. Ao realizar uma auditoria fiscal, o profissional responsável pelo serviço percebe que certos recolhimentos e determinadas compensações de tributos foram realizados de maneira equivocada, trazendo prejuízos ao seu negócio. O que fazer?
Essa é uma pergunta comum de ser realizada a advogados tributários. Como resposta, a Stürmer & Wulff garante que ter conhecimentos sobre o funcionamento do processo tributário no Brasil ajuda — e muito. Porém, caso você não conheça os detalhes sobre o universo fiscal, é importante ter uma equipe de profissionais do direito, de preferência especializados na área tributária, que lhe auxilie.
Para solucionar as inconsistências fiscais, é necessário recorrer ao chamado processo tributário — o qual engloba todos os atos, judiciais ou administrativos, que possuem como objetivo realizar uma análise minuciosa do suposto erro e dar prosseguimento à ação.
Tipos de processo tributário
Todo contribuinte — seja pessoa física ou jurídica — pode solicitar a análise, a resposta para questionamentos ou a exclusão de um tributo quando sentir que houve alguma divergência de valores importante. O Fisco, como parte interessada, também pode recorrer quando achar necessário. Para todas as situações anteriormente citadas, é necessário enfrentar um processo tributário.
Existem duas classificações para esse tipo de ação: a administrativa — realizada na esfera administrativa de direito público — e a judicial — efetuada perante a justiça. Nos dois processos são garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa, além de ser assegurado o acesso a todas as formas legais que possibilitem a comprovação de inocência do acusado.
O processo administrativo funciona como um controle da administração pública sobre seus próprios atos. Em contrapartida, no processo judicial, a intenção é estabelecer alguma sentença em conflitos que envolvem contribuintes e o Fisco.
Costuma-se dizer que o processo administrativo é mais simples — para o contribuinte e a Receita. Porém, a pessoa física ou jurídica pode não concordar com o resultado do processo e recorrer ao ato judicial. É importante destacar que ambos os processos só são extintos no momento em que a dívida é liquidada.
Confira a seguir as diferenças entre cada um deles.
Processo administrativo tributário
Também conhecido como ação fiscal, o processo administrativo tem por objetivo regular os atos da administração e o cumprimento das obrigações do próprio contribuinte. Ou seja: na prática, é a fiscalização das aplicações do Direito Tributário na relação entre o Fisco e o sujeito passivo da obrigação. Costuma-se dizer que a ação fiscal é a maneira mais rápida e menos burocrática de se resolver conflitos tributários.
Dentro do processo tributário na esfera administrativa, existem as seguintes classificações de ações:
- Consulta: por meio desse instrumento, o contribuinte pode solicitar manifestação da Fazenda sobre determinado questionamento em relação às normas tributárias. Além de ser gratuita, pode trazer respostas positivas que proporcionem menores tributações;
- Reconhecimento de direitos: essa ação tem por objetivo reconhecer determinadas isenções e/ou imunidades que dependem de manifestação do Fisco;
- Determinação do crédito tributário: muitos estudiosos consideram essa a ação mais importante do processo administrativo tributário. Dessa forma, é possível constituir créditos tributários;
- Repetição do indébito: usa-se essa forma de classificação do processo quando é realizado o pagamento indevido de um tributo e, em consequência, o contribuinte quer obter a restituição do valor;
- Parcelamento do débito: nos casos de denúncia espontânea, o contribuinte recebe a opção de poder parcelar as suas pendências com a Receita Federal.
Caso o contribuinte se oponha e não realize o pagamento de um tributo devido, por exemplo, ele pode sofrer consequências como a inscrição no débito de dívida ativa, sem necessidade de instauração do processo administrativo.
Processo judicial tributário
Esse tipo de processo serve, normalmente, para que o contribuinte possa questionar a legalidade da cobrança de algum tributo — geralmente o crédito tributário. Entretanto, a Fazenda também pode dar início à Execução Fiscal em casos de inscrição na dívida ativa.
Em casos de questionamentos da dívida tributária por parte do contribuinte, podem ser instauradas as seguintes ações:
- Ação anulatória do débito tributário ou fiscal: o objetivo do contribuinte que realiza esse processo tributário é anular ou invalidar uma pendência de crédito tributário. Normalmente o ato é consequência de um pagamento indevido de um determinado tributo;
- Ação declaratória: tem por objetivo declarar a inexistência da relação jurídica tributária, declarar imunidade ou isenção fiscal do sujeito passivo ou declarar importe menor a ser pago a título de tributação. O processo tem o chamado efeito dúplice: mesmo que apenas o contribuinte tenha permissão para ingressar com a ação, a sentença — obrigatoriamente — será pró-contribuinte ou pró-Fisco;
- Ação de consignação de pagamento: pode ser realizada em caso de recusa sem fundamentos das autoridades fiscais em receber o pagamento do crédito tributário, e em caso de dúvida quanto ao credor da obrigação;
- Mandado de segurança: o contribuinte pode solicitar o mandado caso tenha um direito líquido e certo lesado ou ameaçado por ato de autoridades superiores. Como direito líquido entende-se a demonstração que independe de provas.
O Fisco pode, dentro do processo judicial tributário, realizar a execução fiscal. Essa ação tem como função realizar a cobrança de créditos tributários vencidos. O processo só pode ser instaurado quando estiverem esgotadas todas as formas administrativas — incluindo a chamada ‘cobrança amigável’.
O foro devedor é responsável pela formalização do ato. Na citação, traz-se a informação de que o pagamento da totalidade da dívida deve ser realizado no prazo de cinco dias, com multa moratória, juros e demais encargos.
Após ser citado, o devedor pode tomar certas providências, como:
- Realizar o pagamento total da dívida, conforme solicitado;
- Efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que garanta atualização monetária;
- Oferecer fiança bancária;
- Nomear bens à penhora, atendendo à ordem legal;
- Indicar bens à penhora oferecidos por terceiros.
Em caso de dúvidas, peça auxílio especializado
Por sermos especialistas em direito tributário, entendemos a dificuldade que grande parte da população possui de compreender a legislação brasileira e, além disso, entender o complexo sistema tributário do país. Por isso, caso esteja pensando em realizar algum tipo de processo tributário, entre em contato com profissionais experientes que possam lhe dar o auxílio necessário e o resultado esperado.