Em 2015, através do ARE nº 664.335, o STF afirmou que o direito de aposentadoria especial não se aplica aos funcionários de empresas cujo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) é eficaz e adequado — com exceção apenas àqueles que trabalham expostos à ruídos. 

Agora, fundamentada na ‘brecha’ deixada pela decisão da Corte, a Receita Federal do Brasil tem realizado cobranças tributárias retroativas às indústrias. Os valores autuados se referem ao adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — antigo Seguro de Acidente de Trabalho SAT — , pago aos empregados que possuem direito à aposentadoria especial. 

Por sua vez, as indústrias alegam estar liberadas da obrigação ao pagamento, visto que adotam medidas adequadas para proteger seus funcionários no ambiente de trabalho. Apontam ainda que nada sobre alíquotas adicionais do RAT foi abordado no julgamento do STF. 

Além de surpreender os empresários, os valores cobrados pelo Fisco ainda ameaçam os faturamentos de seus negócios. Apenas para um contribuinte, a partir de análise referente somente aos anos de 2015 e 2016, a conta foi de R$ 6,5 milhões.

Para elucidar a lógica do cálculo do qual resultou tal montante, o adicional é pago pelas empresas conforme o tempo de aposentadoria a que seus empregados têm direito; este pode ser de 15, 20 ou 25 anos e, de acordo com ele, variam os percentuais adicionais de contribuição ao RAT. Se o funcionário precisar trabalhar o tempo mínimo, o empregador deverá recolher a alíquota máxima de 12%, por exemplo. A contribuição total, no entanto, pode chegar a 15%, considerando-se as alíquotas-base, que por sua vez variam entre 1% a 3%. 

Segundo entende a Receita, a alíquota adicional serviria para custear a aposentadoria especial, e, portanto, a cobrança seria devida, ainda que o STF não tenha esclarecido o tema. 

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