É considerado inconstitucional a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) maior sobre serviços de energia e telecomunicações. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite da última segunda-feira (22). 

O caso faz menção ao ICMS-SC de uma empresa do setor varejista localizada no estado de Santa Catarina. No entanto, a sentença do STF possui repercussão geral — ou seja, será aplicada aos demais casos semelhantes que estão sendo analisados pelo Judiciário em todo o país. 

Na prática, os demais estados que realizam a cobrança de ICMS aumentado sobre os serviços de energia e telecomunicações devem ser obrigados a cortar as alíquotas. Dessa forma, os valores das contas de luz, telefone e internet podem passar por uma redução significativa. 

A loja de varejo que entrou com a ação em questão questionou o fato do estado de Santa Catarina realizar a aplicação de uma alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações — serviços considerados pela empresa como essenciais. Por outro lado, o governo estadual adota alíquota de 17% para outros setores. Na ação, são citados como exemplo itens com ICMS reduzido, como cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros, destacando o critério desproporcional adotado.

O julgamento do caso teve início em fevereiro deste ano. Conforme o entendimento do relator do caso, ministro aposentado Marco Aurélio, a cobrança é inconstitucional. Ainda resta decidir quando os efeitos terão início. 

“Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse. O ministro destacou, ainda, que “surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”.

Seguiram o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso tiveram divergências em relação à energia elétrica. Para eles, os serviços de energia e telecomunicações possuem alíquotas diferenciadas devido às capacidades contributivas dos consumidores. 

Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, ressalta que a alíquota majorada estabelecida pelos estados para serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia, chega a patamares próximos dos tributos incidentes sobre bebidas alcoólicas, por exemplo.

“Os contribuintes impactados pelo aumento indevido podem restituir esses tributos de acordo com o código 166 do CTN. Seja na forma de créditos tributários ou, até mesmo, descontos nas faturas posteriores de energia elétrica”, afirma o advogado.

Relembre, também, como funciona o ICMS-ST, uma forma de tributação que impacta diretamente a vida de muitos contribuintes.