Em 15 de março deste ano, os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União receberam uma oportunidade de negociação de débitos com descontos de até 70% com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — a chamada Transação Tributária. O prazo para adesão, originalmente previsto para ser encerrado em 30 de setembro, foi prorrogado para o dia 29 de dezembro.

Esta negociação especial inclui, também, os contribuintes que já aderiram a outro parcelamento de débitos, permitindo o pagamento de uma entrada reduzida, aumentando o prazo de parcelamento.

Dessa forma, o pagamento da Transação Tributária pode ser iniciado com uma parcela de entrada, paga em até três meses, que varia entre 1% e 2% do total da dívida. O saldo recente, então, pode ser dividido em 81 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 500 por parcela. Em caráter de exceção, os débitos previdenciários permanecem com uma quantidade máxima de 60 prestações.

É válido ressaltar que apenas os débitos inscritos até o dia 31 de agosto de 2021 na Dívida Ativa da União poderão ser negociados desta forma. Apesar disso, diferentes modalidades estão disponíveis.

A Transação Excepcional está disponível para quem comprovar não possuir condições de regularizar os débitos em um prazo de 60 meses, dado o impacto da pandemia na geração de resultados. Já a Transação Extraordinária não exige requisitos, mas também não oferece descontos, apenas o prazo ampliado.

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Quero aderir à Transação Tributária

Para isso, é necessário acessar o Portal REGULARIZE e selecionar a opção Negociar Dívida, realizando a adesão. É importante ressaltar que a Transação Excepcional exige, também, a declaração de receita/rendimento, disponível no Sistema de Negociações.