O Edital de Transação por Adesão ao Programa Litígio Zero 2024 foi lançado pela Receita Federal nesta terça-feira (19). A adesão será aberta em 1º de abril e possibilita a negociação e parcelamento de débitos em discussão no contencioso, além de descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O objetivo é negociar a quitação de dívidas tributárias para pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Os requisitos previstos no edital são:
- Ter débitos tributários ou contribuições sociais administrados pela Receita Federal.
- Incluir dívidas relativas a contribuições sobre a remuneração de empregados, incluindo empregadores domésticos e outras contribuições específicas.
- Desistir de qualquer recurso administrativo ou judicial relacionado aos débitos negociados.
- Renunciar a qualquer direito que fundamenta os recursos contra esses débitos.
- Admitir oficialmente a dívida, de maneira definitiva, como contribuinte ou responsável pelos débitos.
A aceitação no programa depende do cumprimento desses requisitos e do pagamento da primeira parcela até o fim do mês de adesão. Condições de pagamento incluem:
- Dívidas consideradas de difícil recuperação: até 100% de desconto em juros, multas, e encargos, com um pagamento inicial de 10% da dívida em até 5 parcelas, e o restante em até 115 parcelas.
- Dívidas que podem ser pagas com créditos de prejuízo fiscal ou CSLL negativa: pagamento mínimo inicial de 10% em até 5 parcelas, com o saldo quitado usando esses créditos (limitados a 70% da dívida após a entrada), e o restante em até 36 parcelas.
- Dívidas com alta ou média chance de recuperação: exigem um pagamento inicial de 30% em até 5 parcelas, com o saldo pagável através de créditos fiscais (limitados a 70% da dívida após a entrada) em até 36 parcelas, ou a opção de pagar o restante em até 115 parcelas.
- Pequenas empresas ou pessoas com dívidas de até 60 salários mínimos: entrada de até 5% em 5 parcelas, com o restante em 12 meses (com 50% de desconto) ou até 55 meses (com 30% de desconto).
Antes, para negociar dívidas com a Receita, os contribuintes tinham que desistir dos débitos e esperar que fossem registrados como dívida ativa, envolvendo custos adicionais. O programa simplifica esse processo. Ele atualiza uma iniciativa de 2023 da Receita, oferecendo agora a vantagem de um pagamento inicial menor em dinheiro (30% em vez de 40%) e em menos parcelas (5 em vez de 9).
Confira mais informações sobre os detalhes e obrigações dos aderentes no site da Receita Federal ou acesse o edital.
O que é o Programa Litígio Zero 2024?
O Programa Litígio Zero 2024, também conhecido como Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), é a iniciativa da Receita Federal que oferece a possibilidade de renegociar dívidas tributárias. Destinado tanto a pessoas físicas quanto a microempresas e empresas de pequeno porte, permite a transação tributária de débitos em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de dívidas de pequeno valor em contencioso administrativo ou inscritas em dívida ativa da União.
O programa promove condições especiais como pagamento em até 12 parcelas mensais e descontos de 40% a 50% sobre o total do débito (incluindo principal, juros e multa), visando facilitar a regularização fiscal de pessoas e empresas com o governo federal. Os benefícios do programa incluem:
- Renegociação de Dívidas;
- Transações Tributárias;
- Parcelamento Facilitado;
- Regularização Fiscal;
- Redução de Litigiosidade
Afinal, quais são os débitos que entram no Litígio Zero?
No Programa Litígio Zero, os débitos que podem ser negociados devem ter seus valores inferiores a R$ 50.000.000,00 e incluírem:
- Débitos tributários ou contribuições sociais administrados pela Receita Federal.
- Dívidas relativas a contribuições sobre a remuneração de empregados, incluindo empregadores domésticos e outras contribuições específicas.
Como participar do programa Litígio Zero 2024?
A adesão ao programa poderá ser feita a partir das 8h00 do dia 1º de abril de 2024 até o fim do dia 31 de julho de 2024. Para realizar o pedido, deve ser aberto um processo digital. Acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Procure a seção “Legislação e Processo” e utilize o serviço “Requerimentos Web”. Todas essas etapas podem ser realizadas diretamente no site da Receita Federal.
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