Diversas empresas têm buscado o Judiciário para poder negociar débitos tributários de até R$ 10 milhões com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela transição individual, antes de 1º de novembro, que é a data inicial para realizar os acordos. As companhias têm recorrido à Justiça devido à urgência em renovar a certidão fiscal para poder fazer empréstimos e participar de licitações. E esse documento só pode ser fornecido após estarem em dia com a Fazenda. 

Conforme o Valor Econômico, a primeira liminar que se tem conhecimento foi auferida por uma empresa do Amazonas, da área de equipamentos e serviços hospitalares. A decisão  impõe prazo de 3 dias para que a PGFN analise a proposta de transação do contribuinte.

A transação individual (ou simplificada) foi criada por meio da Portaria PGFN nº 6941, de 2022. e compreende débitos com a Receita de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. 

O governo permite que o pagamento seja dividido em até 120 meses, com até 65% de desconto. Há também a possibilidade de quitar os débitos com a PGFN por meio de precatório, crédito reconhecido por decisão judicial final (conhecida como transitada e julgada) e prejuízo fiscal. Tal medida existe desde junho deste ano, a partir da Lei nº  14.375.

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