A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, que não irá suspender o julgamento de um caso envolvendo o Imposto sobre Serviços (ISS) após pedido de desistência da ação feito pela contribuinte. 

O caso discute se uma gestora de fundos de investimento deve recolher o ISS no Brasil, mesmo que preste serviços para uma empresa residente em outro país. Para a empresa, trata-se da exportação de serviços, em que não há a incidência do imposto. Já o Fisco alega que a Lei Complementar 116/2003 mantém a tributação para empresas de serviços sediadas no Brasil que promovam resultados no país, independentemente do pagamento ser feito por residente no exterior.

Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, há jurisprudência para ambas as situações — favorável e desfavorável ao contribuinte. Além disso, o julgamento já está avançado, tendo 3 votos de 5, sendo dois contrários e um a favor da empresa. Assim, a empresa não poderia pura e simplesmente desistir do recurso.

Em junho de 2020, o julgamento havia sido interrompido devido ao pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. 

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Fonte de referência: Valor Econômico