Após o julgamento do Supremo acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abordou mais uma das teses resultantes da decisão, conhecidas como “teses filhotes”. O órgão emitiu parecer favorável à exclusão do PIS e da Cofins do cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). 

A tese faz menção à definição de receita bruta criada pelos ministros do STF em 2017. O conceito diz respeito apenas às receitas que integram — de fato — o patrimônio das empresas. Dessa forma, estão excluídos da quantia total todos os valores chamados transitórios. 

Pedro Schuch, advogado e sócio-diretor da SW Advogados, afirma que a decisão do TJ-SP é aplicável também a outros municípios. Para isso, a legislação municipal deve prever que o cálculo do ISS seja feito com base na receita bruta.

Na lei do município de Jundiaí, local em que a empresa entrou com a ação, o artigo 171 da Lei Complementar nº 460 de 2008 destaca que “entende-se por preço do serviço, a receita bruta dele proveniente, sem quaisquer deduções, exceto as previstas nesta lei complementar, ainda que a título de subempreitada de serviço, frete, despesas ou imposto”. 

É importante ressaltar que, de acordo com a Lei Complementar nº 116, de 2003, o tributo municipal é calculado a partir do preço do serviço. Nesse sentido, a decisão do TJ-SP sinaliza que, apesar de recente, a tese da exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ISS possui plausibilidade nos casos descritos por Schuch.

A decisão traz oportunidades tributárias para as empresas

O advogado afirma que a tese pode ser muito proveitosa para empresas que possuam grande faturamento a partir da prestação de serviços. Isso acontece porque a alíquota de PIS/Cofins é de 9,25%. Ou seja, uma diminuição de quase 10% na carga tributária dessas empresas.

Na Stürmer & Wulff, nossos advogados também atuam com as teses que envolvem tributos calculados com base na receita bruta. É o caso da ação descrita na matéria, mas também dos temas como a própria exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins — além da retirada do ISS das contribuições sociais.

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