No dia 23 de outubro, teve início o julgamento sobre a tributação de doações e heranças de bens localizados no exterior (ITCMD). Até agora, foram dois votos no Supremo Tribunal Federal (STF) e, além do pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, chamou a atenção dos contribuintes.

Isso acontece pois foi sugerida a modulação de efeitos para a decisão. Tendo votado a favor da derrubada da cobrança, o relator também sugeriu que os efeitos passem a valer somente para as transferências que ocorrerem após a publicação do acórdão.

Dessa forma, os contribuintes que possuem ações ajuizadas sobre o tema terão que pagar o imposto, já que o entendimento do STF passaria a ter vigência somente a partir de sua publicação.

O processo, que ocorre em plenário virtual, pode produzir efeitos também em outros julgamentos, como a chamada tese do século, que discute a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins. Caso prevaleça o entendimento do relator no caso do ITCMD, há apreensão quanto à possibilidade de ser aplicada a mesma modulação de efeitos.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico