Os contribuintes que desejarem negociar as suas dívidas por meio da Transação Tributária 2021 precisam realizar o processo até o dia 29 de dezembro. O prazo foi definido na Portaria PGFN/ME nº 11.496. Conforme o documento, os descontos sobre multas, juros e encargos podem chegar em até 100% do valor total. 

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a ação tem por objetivo mobilizar as empresas para uma retomada econômica depois da pandemia do novo coronavírus. Dessa forma, é possível voltar a investir e gerar novos empregos. A medida permite mais de 300 mil acordos e um acréscimo de mais de R$100 bilhões em dívidas negociadas.

Dentre as modalidades disponíveis na Transação Tributária 2021 estão:

  • Transação Funrural: possibilita a negociação de débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Entrada facilitada, prazo alongado para a realização dos pagamentos e descontos estão entre os benefícios disponibilizados. Vale destacar que somente poderá usufruir da transação aqueles que desejam negociar débitos com prazo superior a 60 meses. 
  • Transação Extraordinária: essa modalidade permite que o contribuinte pague os débitos inscritos em dívida ativa com maior prazo para parcelamentos. Além disso, a entrada é reduzida — 1% do valor total das inscrições — e pode ser parcelada em até três meses. Para pessoas jurídicas, essa Transação Tributária 2021 possibilita que o pagamento do saldo restante seja dividido em até 81 meses. No entanto, o valor mínimo das prestações não pode ser inferior a R$500,00. Já para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações (lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014), o valor restante pode ser quitado em até 142 meses — desde que o valor mínimo das prestações não sejam menores que R$100,00. 
  • Transação Excepcional: proporciona o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com a União com a possibilidade de entrada reduzida — 4% do valor total das dívidas selecionadas, podendo parcelar a quantia em até 12 meses — descontos e prazos diferenciados. As dívidas elegíveis para essa Transação Tributária 2021 precisam ser de até R$150 milhões. A modalidade é destinada àqueles débitos que são considerados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, tendo em vista os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia. Pessoas jurídicas podem parcelar o seu saldo em até 72 meses, com a possibilidade de obter descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos — respeitando o limite de até 50% da totalidade da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte em questão. As parcelas não podem ser inferiores a R$500,00. Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações (lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014) podem parcelar o seu saldo em até 133 meses e usufruir de descontos de até 100% sobre os valores de multas, também observando o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. O valor das parcelas não podem ser menores que R$100,00. 
  • Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários: essa modalidade permite que os produtores rurais e agricultores familiares quitem seus débitos em dívida ativa da União e usufruam de benefícios. Os processos em questão precisam ser referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e do Acordo de Empréstimo 4.147 – BR. Esse tipo de Transação Tributária 2021 é destinada àqueles débitos que são considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, tendo em vista as dificuldades econômicas e financeiras geradas pela pandemia da covid-19. As opções de negociação para esse tipo de transação estão disponíveis aqui
  • Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor: o serviço abrange apenas dívidas ativas de pequeno valor com mais de um ano, de natureza tributária e com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos. Na modalidade, a entrada é referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas e pode ser paga em até cinco meses. O restante pode ser parcelado em até sete meses com descontos de 50% sobre a quantia total; em até 36 meses com descontos de 40% sobre o valor total; ou até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total. Tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, as parcelas não podem ser menores que R$100,00. A possibilidade ainda permite que um débito previamente parcelado também possa ser renegociado. Nesse caso, o valor da entrada deve ser equivalente a 10% das inscrições. 
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos: as pessoas jurídicas que atuam no setor de eventos podem quitar as suas dívidas ativas com a União por meio de benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados. Nessa modalidade de Transação Tributária 2021 direcionada a um dos setores mais impactados pela pandemia, os descontos nos valores de juros, multas e encargos legais podem chegar a até 100%. O saldo devedor pode ser dividido em até 145 parcelas mensais consecutivas e valor crescente, conforme o edital

Entendendo o que é Transação Tributária:

A Transação Tributária é uma forma de extinguir os créditos tributários. Apesar de estar prevista desde a criação do Código Tributário Nacional, só foi efetivamente regularizada em 2020, com a Lei do Contribuinte Legal (lei nº 13.988/2020).

O grande benefício dessa modalidade de negociação é a suspensão da cobrança do débito durante a vigência do acordo. Assim, o devedor é excluído do Cadin e da Lista de Devedores, podendo voltar a obter certidão de regularidade fiscal. Isso ocorre porque a Transação Tributária é, de fato, uma forma de resolução de conflitos fiscais — sendo possível realizá-la somente mediante acordo firmado por ambas as partes.

De acordo com a Lei nº 13.988/2020, os principais objetivos dessa modalidade de extinção dos créditos tributários são viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das micro e pequenas empresas, estimular a melhoria do ambiente de negócios das micro e pequenas empresas e assegurar a segurança jurídica e redução da litigiosidade.

Clique aqui e acesse o conteúdo que produzimos sobre Transação Tributária. 

Transação Tributária 2021 em São Paulo:

Na cidade de São Paulo, foi lançado o chamado PPI 2021 — o Programa de Parcelamento Incentivado. Conforme o edital disponibilizado, a formalização do pedido de ingresso deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. 

De acordo com a Prefeitura de São Paulo, o PPI tem por objetivo oferecer oportunidades para que as pessoas — físicas ou jurídicas — quitem seus débitos tributários e não tributários. Dessa forma, é possível regularizar as suas situações perante o município. 

Estão incluídos na Transação Tributária 2021 em São Paulo os débitos — constituídos ou não, inclusive em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar — que tenham fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2020. Além disso, os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento também podem ser renegociados. 

Em relação aos débitos tributários, os descontos oferecidos em caso de pagamento em parcela única são de:

  • 85% dos juros de mora;
  • 75% da multa.

Já em casos de pagamentos parcelados em até 120 parcelas, os descontos são de:

  • 60% dos juros de mora;
  • 50% da multa. 

RecuperaPOA:

A Prefeitura de Porto Alegre também disponibilizou uma modalidade de Transação Tributária 2021. O RecuperaPOA foi criado com o objetivo de amenizar as dificuldades enfrentadas durante a pandemia. A adesão pode ser feita neste link e segue os seguintes prazos:

  • 30 de dezembro de 2021, para débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária;
  • 30 de novembro de 2021, para débitos de IPTU e TCL. 

Essa modalidade de renegociação permite que os contribuintes regularizem as suas situações com o município por meio de descontos de até 90% sobre multas e juros. Confira os benefícios:

  • 90% de desconto para pagamento à vista;
  • 75% de desconto para pagamentos entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas;
  • 60% de desconto para pagamentos entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 50% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 60 (sessenta) parcelas;
  • 50% de desconto para pagamentos entre 61 (sessenta e uma) e 84 (oitenta e quatro) parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% (dez por cento) do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% (dois e meio por cento) cada.

Renegociação de Dívidas Tributárias: uma imersão para entender a Transação Tributária 2021

Nos dias 01 e 02 de dezembro, a SW Advogados realizará a imersão Renegociação de Dívidas Tributárias. Nossos especialistas trarão pontos importantes sobre as transações tributárias disponibilizadas aos contribuintes, ajudando a tomar as melhores decisões nesse final de ano. 

Confira o calendário do evento:

Reestruturação de dívidas fiscais como forma de garantir um futuro saudável às empresas 

Quarta-feira (01/12), 11h

Transação tributária: as melhores condições de negociação para uma empresa

Quarta-feira (01/12), 15h

A importância do olhar tributário para impulsionar o fluxo de caixa

Quinta-feira (02/12), 11h