Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu afastar a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito tributário objeto de compensação não homologada. O posicionamento do órgão ocorreu por unanimidade, na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf.

Como mencionado, o colegiado aplicou a decisão do STF no recurso extraordinário (RE) 796.939 (Tema 736), pela qual foi considerada inconstitucional a penalidade, prevista até então no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96.

O processo tramita sob o número  11080.728627/2018-30. O resultado foi ainda aplicado aos processos 11080.728683/2018-74, 11080.729014/2018-10, 11080.729279/2018-18, 11080.729385/2018-00 e 11080.729346/2018-02.

Após os embates da corte, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, que avaliou que o caso se encaixa na hipótese prevista no artigo 62 do regimento interno do Carf, que aborda a aplicação das decisões do STF pelo colegiado administrativo.

Neste dispositivo do Carf está previsto no caput, e no inciso I do Parágrafo 1°, que “fica vedado aos membros das turmas afastar a aplicação ou deixar de observar (…) lei ou decreto sob o fundamento da inconstitucionalidade”, exceto quando “já tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal”.

Diante disso, o colegiado interpretou que, como o dispositivo prevê somente que a decisão do Supremo precisa ser “definitiva”, não é preciso aguardar o trânsito em julgado, a depender do caso concreto. No julgamento em questão, a turma entendeu que aguardar que o processo ocorresse até o fim (o trânsito em julgado) impediria o reconhecimento de direito já assegurado pelo STF ao contribuinte.

Segundo o artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96, afastado pelo Supremo, caso o Fisco negue o pedido de compensação tributária ao entender que entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Receita Federal poderia aplicar multa de 50% sobre o débito declarado e não compensado. O STF invalidou o dispositivo por unanimidade.

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