O termo “Tese” foi amplamente utilizado nas últimas semanas, devido à definição da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Entretanto, não é apenas essa Tese que possui um alto impacto para os contribuintes. Entenda melhor sobre o que busca a limitação das contribuições parafiscais a 20 salários-mínimos.

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Em novembro de 2020, o STF entendeu como constitucional a existência das contribuições sociais ao Sistema S — composto por empresas que prestam serviços à sociedade. A partir disso, uma outra discussão antiga envolvendo esses tributos foi suscitada: o limite de 20 salários-mínimos, que foi afastado com o Decreto-Lei 2.318/1986.

Calculadas de acordo com a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte, as contribuições sociais ao Sistema S possuem uma alíquota de até 6% sobre a folha salarial das empresas.

Com a Lei nº 6.950, de 1981, a base de cálculo das contribuições previdenciárias e contribuições parafiscais foi unificada. Dessa forma, o limite foi estendido para 20 salários-mínimos. Entretanto, com o citado Decreto-Lei, foi definido que o limite era válido somente para as contribuições previdenciárias — excluindo assim as parafiscais.

Mas o que são as contribuições parafiscais?

São aquelas contribuições — ou seja, tributos instituídos pelo Governo Federal e que exigem contrapartida do Estado — que possuem o objetivo de arrecadar para entidades que atuam de forma paralela ao Estado.

Existem diversos tipos de tributos parafiscais e, entre eles, estão as contribuições ao Sistema S. Além delas, as contribuições sindicais também enquadram-se na categoria.

Uma entidade paraestatal, por sua vez, nada mais é do que uma pessoa jurídica que atua ao lado do Estado, mas sem necessariamente fazer parte da Administração Pública. Esse tipo de organização foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e possui a finalidade de prestar serviço público empresarial ou exercer atividades de relevante interesse coletivo.

O que é o Sistema S?

O Sistema S é um conjunto de nove instituições que foi estabelecido pela Constituição Federal. São elas:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)
  • Serviço Social do Comércio (SESC)
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
  • Serviço Social da Indústria (SESI)
  • Serviço Social do Transporte (SEST)
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

Esse conjunto é responsável pela capacitação de milhões de trabalhadores ao longo das últimas décadas. Além disso, também promovem o bem-estar geral da sociedade. Cada entidade do Sistema S atende a uma área específica da economia.

E qual a situação das Contribuições ao Sistema S a partir de 1981?

A partir desse ano, uma extensa disputa entre contribuintes e a União teve início. Como o entendimento sobre a extinção ou não do limite de 20 salários-mínimos ainda é um assunto não pacificado nos termos da justiça brasileira, diversas empresas entraram com recurso para conseguirem novamente o direito de utilizarem o limite.

Entretanto, no STJ propriamente dito, não há divergência. Com poucos recursos julgados sobre o tema, as decisões acabam se baseando no resultado do primeiro julgamento, de 2008, em que a 1ª Turma considerou válido o limite de 20 salários-mínimos.

Há divergência no que se refere aos diferentes âmbitos da justiça brasileira. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por exemplo, o entendimento é de que o limite não é válido para as contribuições sociais ao Sistema S. Diferentemente do TRF-3 que, por sua vez, segue o entendimento do STJ.

E qual caminho devo seguir?

Já há, no STJ, a decisão de que o tema será julgado sob relatoria da ministra Regina Helena Costa — apesar de não haver previsão para a realização do julgamento. Dessa forma, alguns contribuintes optaram por ingressar com ações judiciais nas mais diversas instâncias da Justiça Federal.

Em geral, se faz necessário esperar a definição do julgamento no STJ. Na prática, já há decisões positivas para as empresas que ingressaram com ações nas outras instâncias. 

Como esse é um caso mais delicado juridicamente falando, é aconselhável buscar uma consultoria jurídico-tributária especializada para aconselhamento sobre os próximos passos.