As consequências do não pagamento das dívidas tributárias podem acarretar em desdobramentos adversos, afetando tanto indivíduos quanto entidades empresariais. Compreender as implicações do inadimplemento fiscal possibilita identificar potenciais reduções de multas e juros, além de antecipar os danos que podem surgir em decorrência de medidas de penhora.

O que são dívidas tributárias?

As dívidas fiscais representam toda a obrigação financeira pendente atribuída a um indivíduo ou entidade empresarial. Isso ocorre em virtude do não cumprimento ou atraso no pagamento de taxas, tributos e impostos devidos.

As dívidas ativas tributárias dizem respeito especificamente a tributos não pagos, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. Por sua vez, as dívidas ativas não tributárias referem-se a contas diversas, como multas por infrações de trânsito. 

Contudo, nem todas as dívidas tributárias se tornam ativas. No governo federal, por exemplo, as contas menores que R$ 1.000 não são inscritas na dívida ativa.

O que acontece se eu não pagar a dívida tributária?

Nesse caso, tanto o CPF quanto CPNJ podem ser negativados. Porém, todos esses débitos são negociáveis. Além disso, é também possível consultar opções de parcelamento dos valores devidos com os órgãos governamentais responsáveis. 

A notificação emitida pelo órgão responsável sobre a negativação inclui os valores corrigidos com juros e multas, além de estabelecer o prazo de pagamento. As consequências do não pagamento do valor incluem dificuldades para realizar diversas ações, tais como:

  • Obter empréstimos;
  • Abrir conta em instituições bancárias;
  • Receber restituição do imposto de renda.

Por exemplo, o não pagamento do IPVA tem como consequências:

  • Restrição no CPF;
  • Impossibilidade de licenciamento do carro;
  • Caso o motorista dirija com o IPVA atrasado e seja pego em uma blitz, sofre infração gravíssima, multa e apreensão do veículo.

Enquanto isso, a dívida ativa do IPTU pode implicar nos seguintes aspectos:

  • Dívida ativa do município;
  • Restrição do CPF;
  • Penhora do imóvel. 

Confira o guia passo a passo para identificar se você possui dívidas pendentes e como proceder com o pagamento clicando aqui.

O que é uma multa tributária?

O atraso do pagamento de tributos costuma ter como principal consequência a multa. Contudo, cada um dos impostos tem seu próprio cálculo. A maioria dos impostos possui uma taxa de 0,33% a cada dia de atraso. 

Quais os tipos de multa tributária?

A lei brasileira prevê três tipos de multas tributárias: 

  • Moratória: aplicada decorrente do atraso do pagamento de obrigações fiscais (alíquota limite de 20%);
  • Isolada: aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias (alíquota limite de 20%);
  • De ofício: aplicada pela falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração ou declaração inexata (alíquota limite de 75%).

Como funcionam os juros?

Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic acrescida de 1%. Esses juros são aplicados adicionalmente à multa devida pelo atraso no pagamento.

Se o atraso ocorrer dentro do mês de vencimento, apenas a multa é aplicada, sem incidência de juros. A cada mês de atraso, uma nova taxa mensal nesse mesmo patamar é adicionada até o momento do pagamento.

O que é a penhora de bens decorrente de dívidas tributárias?

Quem possui dívida ativa, além de acumular juros, multas, e ficar com seu nome sujo, pode ser alvo de consequências mais graves do não pagamento. A execução fiscal, prevista pela Lei nº 6.830/80, é o processo que permite que o governo tome bens do devedor para quitar uma dívida. Confira como ocorre a penhora de bens:

  1. Após o vencimento do tributo devido e não pago:

A Fazenda possui 5 anos para iniciar o processo legal de cobrança.

  1. Após 90 dias do prazo inicial de pagamento:

A Fazenda emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

  1. 60 dias após a emissão da CDA:

O processo de cobrança é iniciado, com a designação de um juiz para o caso.

  1. Prazo de 5 dias para pagar a dívida:

O devedor recebe um aviso de que há um processo, e deve pagar a dívida com encargos ou garantir a execução.

  1. Possibilidade de contestação em até 30 dias:

O devedor pode contestar o processo após pagar, garantir o processo ou após receber o aviso de penhora.

  1. Penhora de Bens:

Se o processo continuar sem o pagamento do devedor ou com a garantia da execução, os bens podem ser penhorados sem sentença judicial.

  1. Leilão Público:

Os bens penhorados são colocados à venda em leilões públicos, como forma de o Estado recuperar a dívida do contribuinte.

Em casos de apreensão judicial de bens para segurança do pagamento da dívida, valores em contas bancárias da empresa podem também ser bloqueados, bem como outros ativos financeiros. Adicionalmente, a penhora pode impactar na reputação da empresa e sua relação com fornecedores e clientes.

Confira a ordem preferencial, de acordo com o Art. 835, do CPC/2015:

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira;

II) títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal, com cotação em mercado;

III) títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV) veículos terrestres;

V) bens imóveis;

VI) bens móveis em geral;

VII) semoventes;

VIII) navios e aeronaves;

IX) ações e quotas de sociedades simples empresárias; 

X) percentual do faturamento de empresa devedora; 

XI) pedras e metais preciosos; 

XIII) outros direitos.

Quer saber como reconhecer o potencial de redução de dívidas tributárias ou o que fazer em caso de execução fiscal? Entre em contato com um de nossos especialistas.