Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tomou uma importante decisão sobre o benefício fiscal ao considerar inconstitucional a exigência de uma contrapartida, no caso depósito em fundo de equilíbrio fiscal, para o contribuinte poder usufruir a garantia instituída pelo governo local. Essa decisão é um importante precedente nessa discussão contra os Estados, que já foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

A exigência citada tem como base o Convênio ICMS nº 42/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na ocasião, a norma foi editada diante de um contexto de crise fiscal e permitiu que Estados e o DF reduzissem os benefícios fiscais dos contribuintes em 10%. O que na prática, aumenta os valores de ICMS a serem pagos.

Conforme o Valor Econômico, para a tomada de decisão, os desembargadores do TJRN analisaram a Lei Complementar nº 595/2017, que estabeleceu o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte (Fundern), e, de forma unanimidade, a consideraram inconstitucional. No entanto, o Estado já apresentou recurso diante da decisão.

A ação foi movida pela Associação das Empresas dos Polos Industriais do Estado do Rio Grande do Norte (Aspim). No processo, a instituição trouxe que a Constituição Estadual estabeleceu os tributos que podem ser cobrados e não inclui contribuição para fundo de equilíbrio fiscal. Por isso, consideraram que o Estado ultrapassou a sua competência tributária.

Esse tema é relevante para todos os Estado, conforme o diretor institucional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Consefaz), André Horta, que foi ouvido pelo Valor Econômico. No caso do Rio Grande do Norte, que deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Horta estima que estão em jogo cerca de R$ 20 milhões.

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