Bares e restaurantes desejam aderir ao Perse 2022 — e, para isso, iniciaram uma série de batalhas na justiça. Por enquanto, estabelecimentos de Brasília e São Paulo tiveram respostas positivas dos respectivos órgãos a que recorreram.
Na capital do Brasil, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindohbar) conseguiu a possibilidade de adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A 4ª Vara Federal Cível acolheu o mandado de segurança coletivo. De acordo com o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, a legislação sobre o assunto não traz exigências previstas na Portaria de regulamentação.
Já em São Paulo, a Justiça foi favorável ao pedido da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). Juiz federal substituto da 10ª Vara Cível Federal, Tiago Bitencourt de David também destacou o mesmo ponto: a Lei nº 14.148/2021 não faz menção a diversos aspectos contidos na Portaria. A partir do posicionamento, foram contemplados os estabelecimentos enquadrados no Lucro Presumido e Lucro Real.
Perse 2022 e os dilemas enfrentados por bares e restaurantes:
O Perse 2022 tem por objetivo auxiliar dois dos setores mais prejudicados pela pandemia da covid-19 — eventos e turismo. Descontos nas parcelas, entrada reduzida e prazos especiais para os pagamentos estão dentre os benefícios contidos na possibilidade de renegociação de dívidas.
Na Portaria de regulamentação da norma, o Ministério da Economia determinou a necessidade de cadastro dos estabelecimentos no Ministério do Turismo. Dadas as condições de adesão, bares e restaurantes foram excluídos por não terem registro prévio — causando debates judiciais sobre o assunto.
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