Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a decisão que atesta a incidência de ISS em contratos de franquia não terá a modulação de efeitos. Há mais de um ano em tramitação na Corte, os embargos de declaração foram julgados em plenário virtual.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, um contrato de franquia inclui as obrigações de dar e as prestações de fazer, configurando também uma prestação de serviços — além da cessão de direitos.

Em pauta no julgamento da última semana, estava o pleito apresentado pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), Venbo Comércio de Alimentos Ltda. e Associação Brasileira de Franquias Postais. As três marcas apresentaram o mesmo argumento, considerando que a decisão de junho de 2020 era inédita e, com isso, alterava a jurisprudência existente até então sobre a incidência de ISS em contratos de franquia.

Com isso, os embargos solicitavam a modulação de efeitos, o que faria com que a decisão passasse a valer somente a partir da data de sua publicação. Entretanto, o relator afirmou que não há nenhum tipo de inovação em relação às jurisprudências anteriores — argumento que foi levado em consideração na votação unânime contra a modulação.

A ABF, em nota, considera que há um grande risco de muitas unidades franqueadas acabarem fechando no país, uma vez que o aumento da carga tributária do setor sofreu um aumento substancial. O presidente da entidade criticou a incerteza do cenário tributário, já que diversos tribunais haviam reconhecido a não-incidência.