Como resultado de um temor coletivo em relação a uma possível tributação de fortunas e dividendos, a busca por holdings imobiliárias familiares tem crescido no país.  A medida, que consiste na transferência de bens imóveis de uma pessoa física à administração de uma pessoa jurídica, é vista como uma forma de proteger o patrimônio contra grandes impactos fiscais, posto que reduz de 27,5% para 14,5% a incidência de tributos sobre ele.

Quanto a redução do percentual tributário, ela ocorre porque a legislação brasileira apresenta diferentes parâmetros para a cobrança de impostos às figuras físicas e empresariais. O Imposto de Renda, por exemplo, pode ser cobrado duas vezes sobre um mesmo bem imóvel de uma pessoa física — no aluguel e na venda, em alíquotas de 27,5% e 15% ou 22,5%, respectivamente. Enquanto isso, para a pessoa jurídica, a exemplo de uma holding, a aplicação de uma alíquota fixa de 32% sobre a receita de aluguel faz com que a apuração desse mesmo imposto caia, ficando em 14,5% mesmo quando somado às contribuições ao Pis, à Cofins e sobre o lucro líquido. 

Mas para que possam usufruir em segurança dos benefícios de elisão fiscal proporcionados pela constituição de holdings imobiliárias familiares, os contribuintes precisam seguir algumas regras. Estruturas empresariais falsas, sem uma conta corrente ou um gestor próprio para administrar as receitas provenientes do aluguel ou venda dos bens imóveis possuídos, comprometem a legalidade do mecanismo, podendo resultar em penalizações por parte dos órgãos fiscalizatórios. 

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