Tal qual uma luz no fim do túnel de muitos empresários, um novo posicionamento acerca do uso de prejuízo fiscal na transação tributária foi divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Portaria nº 8.798, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (07), criou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União — o QuitaPGFN. 

Com as mudanças, fica permitida a liquidação de saldos de transações a partir do pagamento de 30% do valor total em dinheiro. Para contemplar a quantia restante, os contribuintes podem utilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O montante inicial pode ser quitado em até seis prestações mensais e sucessivas não inferiores a R$ 1.000,00, ou — nos casos de pessoa jurídica em recuperação judicial — em até 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00. 

De acordo com o coordenador-geral da Dívida Ativa, Theo Lucas Borges de Lima Dias, a partir do QuitaPGFN, estima-se a regularização de cerca de R$ 2 bilhões em débitos. No entanto, com a obrigação reduzida das quantias em dinheiro, acredita-se que deve entrar aproximadamente R$ 400 milhões aos cofres públicos. 

Segundo o documento publicado, a novidade abrange os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022. Os contribuintes interessados poderão aderir à modalidade por meio do REGULARIZE, das 08 horas de 1° de novembro de 2022 às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.

.

Os especialistas em direito tributário da SW Advogados se colocam à disposição para tirar suas dúvidas acerca do uso de prejuízo fiscal nos acordos. Clique aqui e fale conosco.