Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao conceder a uma usina o direito de obter créditos de ICMS em relação a insumos intermediários cruciais para a produção, mesmo que esses insumos não façam parte do produto final. Essa decisão pôs fim a uma divergência entre as diferentes turmas do STJ encarregadas de questões tributárias.

A ação judicial foi iniciada por uma empresa de São Paulo que produz etanol, açúcar e energia elétrica a partir da cana-de-açúcar. A empresa buscava utilizar créditos de ICMS relacionados a vários itens, como motores de válvulas, bombas e correntes transportadoras, com o intuito de quitar dívidas fiscais. A empresa argumentou que esses itens desempenham um papel fundamental na produção de etanol e açúcar, mesmo que se desgastem gradualmente ao longo do processo de fabricação. Essas informações foram divulgadas pelo Valor Econômico.

O julgamento, concluído em 11 de outubro, envolveu um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A usina destacou as discrepâncias nas decisões das diferentes turmas do STJ que tratam de questões tributárias.

O TJSP sustentou que esses itens não são consumidos durante o processo de industrialização, mas apenas sofrem desgaste devido ao uso contínuo. Portanto, a saída desses bens do estabelecimento como parte integrante do produto industrializado não ocorre, o que impede a acumulação do imposto.

No entanto, a ministra relatora do caso no STJ, Regina Helena Costa, atendeu ao pedido da usina e determinou que o TJSP realize uma perícia dos itens. Ela afirmou que há o direito de obter créditos de ICMS em relação aos materiais considerados produtos intermediários integrados ao processo produtivo (REsp 1775781).

Embora o caso tenha se originado em São Paulo, outros estados manifestaram interesse em participar como partes interessadas. No entanto, o pedido foi negado devido ao início do julgamento. Os estados envolvidos foram Acre, Amazonas, Alagoas, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Procurada pelo Valor Econômico, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que essa questão, envolvendo uma dimensão constitucional, provavelmente será levada aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

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