A Receita Federal regulamentou, por meio da Portaria RFB nº 208, a Transação de Créditos Tributários. A norma autoriza a renegociação de dívidas com descontos entre 65% e 70%, com um prazo de até 10 anos. A adesão à modalidade é permitida a partir do dia 1º de setembro por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas. 

O prazo de parcelamento pode ser maior em alguns casos. Em nota previamente divulgada, a Receita Federal afirma que “[para] as pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (de que trata a Lei nº 13.019/2014), bem como para as instituições de ensino, o prazo poderá ser de até 145 meses”. O prazo estabelecido para débitos de contribuições sociais é de 60 meses. 

A Portaria traz, ainda, um facilitador para a renegociação dos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, podem ser concedidos descontos em juros e multas. Está prevista — ainda — a possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do IRPJ e da própria CSLL — atentando-se ao limite de 70% do saldo remanescente. 

O novo regramento teve como objetivo trazer adequações aos novos pontos trazidos pela Lei nº 14.375 — a qual foi publicada em junho deste ano e modificou a Lei da Transação

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