Desde o início de 2023, diversas ações envolvendo o Perse — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — aconteceram ao redor do país. Recentemente, foi a vez da cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, protagonizar mais uma etapa desse debate. 

Representante da 9ª Vara Federal de Florianópolis, o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro negou, na última sexta-feira (17/03), a solicitação de acesso ao programa realizada por uma rede de restaurantes. De acordo com a justificativa do posicionamento, os estabelecimentos não estavam inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

A Portaria ME 7.163/2021 determinou a exigência da inscrição no Cadastur. Tempos após a publicação, a Portaria ME 11.266/2022, além de especificar as atividades que teriam direito aos benefícios do Perse, as dividiram em dois grupos — e o critério em questão é válido para os setores presentes no Anexo II, o qual engloba os restaurantes. No entanto, seria necessário estarem inscritos no Cadastur em situação regular desde o dia 04 de maio de 2021 — data em que a Lei nº 14.148 passou a valer. 

Segundo apuração realizada pelo Portal Jota, a autora da ação acredita que a condição viola o princípio da legalidade — extrapolando o poder do ministério como regulamentador. Ou seja, não seria possível limitar o acesso ao Perse por meio de um ato administrativo.

No entanto, o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro observou que é válida a exigência de cadastro prévio para que os restaurantes, cafeterias, bares e similares tenham o benefício de redução de alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Além disso, por meio do Perse, foi permitido que as empresas participantes pudessem renegociar suas dívidas ativas com a União com descontos de até 100% no valor dos juros, multas e encargos legais, além da divisão do restante do saldo devedor em até 145 prestações mensais e seguidas, com valores crescentes, da seguinte forma:

da 1ª à 12ª prestação: 0,3% cada prestação;

da 13ª à 24ª prestação: 0,4% cada prestação;

da 25ª à 36ª prestação: 0,5% cada prestação;

da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.

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