Com a proximidade do fim do recesso, a pauta de julgamentos no STF, que tem entre eles o Difal do ICMS (que deve ser apreciado no dia 12 de abril de 2023 pela Corte) começa a movimentar o mundo jurídico tributário nos primeiros dias de fevereiro. Isso porque há processos com alta relevância e impacto fiscal em fase avançada e, inclusive, com votos proferidos.
Muitas dessas pautas estavam trancadas após o pedido de vista de um dos ministros da Suprema Corte (que antes significava que o processo poderia ficar parado, por tempo indeterminado, para avaliação). No entanto, o prazo para esse pedido mudou e, a partir de fevereiro, o tempo limite para a retomada do julgamento será de 90 dias.
Porém, mesmo após a liberação, outros ministros ou até mesmo o que fez o primeiro pedido vistas poderão solicitar mais tempo. Abaixo, preparamos um resumo dos processos que devem ser apreciados pelo STF neste ano:
Início da cobrança do Difal do ICMS
Conforme o Portal Jota, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, garantiu que o julgamento do Difal do ICMS será julgado no dia 12 de abril de 2023. A discussão estava em ambiente virtual nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, porém, a ministra solicitou destaque dos casos. Na ocasião, o placar estava 5×3 para que a cobrança fosse feita apenas em 2023.
As ADIs discutem se a lei complementar para regulamentar o tributo, que recai em compras destinadas a consumidor final de outro Estado, precisa respeitar as anterioridades nonagesimal e anual antes de começar a cobrança do imposto.
No processo, o Fisco e governos estaduais pretendiam recolher o imposto ainda no ano passado, mas, como a lei foi publicada em janeiro, os contribuintes defendem que a validade comece em 2023.
Os governadores estimavam na época uma perda em torno de R$ 11,9 bilhões de arrecadação para os Estados caso ocorresse o entendimento de que o Difal do ICMS devesse respeitar as anterioridades. Neste caso, o e-commerce seria o setor mais afetado pela decisão
Transferência interestadual de créditos do ICMS
A incidência sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em Estados diferentes já foi afastada pelo STF. O que falta ser apreciado pela Corte é quando a medida deve passar a ser válida. Esse ponto será julgado nos embargos de declaração da ADC 49.
A questão central gira em torno da definição se os contribuintes, mesmo não pagando ICMS na transferência de mercadorias, têm o direito a manter o crédito obtido ao comprar essas mercadorias e também transferir esse crédito para as suas filiais em outros Estados da Federação.
A avaliação do STF está parada desde maio de 2022, quando o ministro Nunes Marques pediu vista. A previsão é de que a pauta volte ao plenário virtual em 10 de fevereiro.
Caso seja negado o acesso a esses créditos tributários, diversos setores econômicos alegam que podem perder bilhões por ano.
Redução da restituição de impostos a exportadores
Também está na pauta do Supremo a discussão que envolve o Poder Executivo pode modificar os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (o Reintegra), que foi criado em 2014 com o objetivo de fomentar a exportação de produtos.
Já em 2015, o governo reduziu o percentual de créditos que os exportadores teriam direito (entre 0,1% e 3% sobre a receita da exportação). Diante desse cenário, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e o Instituto Aço Brasil moveram as ADIs 6.040 e 6.055 contra a capacidade de o Executivo reduzir percentuais sem motivação.
Na argumentação, as entidades apontaram que o governo não poderia realizar esse tipo de redução já que o Reintegra não é considerado um benefício fiscal, mas, sim, uma política pública para minimizar resíduos tributários, tornando os produtos brasileiro mais competitivos no comércio Exterior.
Conforme a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso a decisão for a favor do contribuinte, a União pode ter uma perda financeira de R$ 7,3 bilhões anuais, além de ter que devolver R$ 42,56 bilhões às empresas exportadoras.