O Ministério Público Federal emitiu um parecer acerca da composição da base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Para o órgão, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor o somatório da base do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O assunto ainda será debatido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essa definição é considerada uma das teses filhotes provenientes da Tese do Século, definida em maio de 2021. Na ocasião, o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Os processos relacionados à base de cálculo do IRPJ e CSLL — sejam eles individuais ou coletivos — tiveram seus trâmites suspensos até uma resolução acerca do tópico. 

Para Ulisses Pizzolatti, advogado tributário da SW, o posicionamento é benéfico aos contribuintes. 

“Um tributo não pode incidir sobre outro. A tese representa, na prática, uma diminuição da carga tributária para os empresários”, salienta. 

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