De acordo com um balanço geral de decisões do Carf, o ano de 2021 terminou com um número relevante de reversões de entendimentos que foram favoráveis aos contribuintes. Conforme especialistas, o resultado está diretamente relacionado às mudanças nos critérios de desempate nos julgamentos — as quais possibilitaram que relevantes teses fossem julgadas dessa forma. 

Por muito tempo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguiu à risca a prática do chamado ‘voto de qualidade’. Em situações de empate, o presidente da turma — o qual é representante do Fisco — tinha o direito de proferir voto duplo. 

No entanto, em 2020, a Lei 10.522/02 passou a contar com o artigo 19-E. O trecho diz que:

“Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”

Dentre as decisões do Carf favoráveis ao contribuinte, está a ‘coisa julgada’:

A 1ª Turma do Carf se posicionou em agosto do último ano sobre um caso referente à tese da “coisa julgada”. O órgão optou pelo afastamento da cobrança de alíquota de CSLL — a chamada Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — de um contribuinte que obteve decisão transitada em julgado destacando a inconstitucionalidade da taxa.

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Expectativas para 2022:

Para Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, as definições acerca do voto favorável ao contribuinte trarão à pauta judiciária diversas definições que antes beneficiaram a Fazenda e, agora, passarão a ser favoráveis ao contribuinte. 

Schuch ressalta, ainda, que agora existe um limite bem definido para impedir desigualdade de poderes e atuação abusiva do órgão nacional.