As mudanças na transação tributária lançadas no mês de junho trouxeram impactos aos contribuintes. De acordo com um levantamento realizado pelo Portal Jota, os novos benefícios — como aumento dos descontos e permissão de uso do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento das dívidas — fizeram com que aumentasse o interesse pela adesão à renegociação.
As alterações estão previstas na Lei nº 14.375/2022. No momento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está preparando a regulamentação da norma — com perspectiva de publicação no início de agosto. A Receita Federal deve lançar — em breve — um regulamento para o assunto.
Entendendo as mudanças na transação tributária:
Dentre as alterações previstas na Lei nº 14.375/2022, estão:
- A ampliação do desconto máximo do valor total dos créditos negociados de 50% para 65%;
- O aumento do número de parcelas máximas para a transação de 84 para 120 meses;
- Permissão de uso do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento das dívidas;
- Permissão de uso de precatórios no pagamento.
Além das mudanças na transação tributária destacadas acima, a nova norma amplia a possibilidade de adesão aos contribuintes que possuem débitos no contencioso administrativo — e não apenas aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa da União.
Sobre a transação tributária:
Para Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, a transação tributária pode ser considerada uma espécie de resposta dos órgãos públicos em um momento de dificuldades ocasionadas pela pandemia da covid-19.
“A Fazenda percebeu que os contribuintes precisavam de apoio. Ao mesmo tempo, se percebeu que o contencioso tributário brasileiro é absolutamente implacável. Processos tributários no Brasil não se esgotam. As execuções fiscais se arrastam por anos, e muitas vezes os contribuintes não têm condições de realizar o pagamento. Foi importante encontrar um meio termo”, destacou Schuch.
Ainda conforme o especialista em direito tributário, o Fisco pode não recuperar toda quantia — mas recebe uma parte. E, por outro lado, o contribuinte consegue regularizar sua situação — inclusive restabelecer a saúde financeira das empresas. “A conciliação é mais eficiente do que o embate”, destaca.
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