Pauta para 2023. Após encontro com 15 governadores, na última segunda-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que o julgamento do Difal do ICMS deve ocorrer no plenário físico da Corte ainda em fevereiro do próximo ano.

A discussão estava em ambiente virtual nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, porém, a ministra solicitou destaque dos casos. Na ocasião, o placar estava 5×3 para que a cobrança fosse feita apenas em 2023.

A reunião com governadores ocorreu na última segunda-feira (12/12) devido à preocupação fiscal dos mesmos já que devem ter perdas em torno de R$ 11,9 bilhões de arrecadação para os Estados caso ocorre o entendimento de que o Difal do ICMS deve respeitar as anterioridades nonagesimal e anual.

O que o está envolvido no julgamento do Difal do ICMS

A discussão em torno do Difal do ICMS está relacionada ao que é cobrado em operações envolvendo mercadorias destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto em outros Estados. Nesse modelo,  o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao Estado do consumidor final o Difal do ICMS. Ou seja, a diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual.

Dentro dessa discussão, conforme abordado anteriormente nesta matéria, o STF vai avaliar se a lei complementar que regulamentou a cobrança necessita verificar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Refere-se à LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.

Tendo como pano de fundo a votação em plenário virtual, que foi encerrada após o pedido de destaque, quatro ministros concordaram com o entendimento de Edson Fachin (formando maioria provisória), que avaliou que a lei corresponde à instituição ou majoração de tributo e que deve observar as duas anterioridades. Isso, na prática, autoriza a cobrança a partir de 2023. 

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