Há, no Judiciário e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), disputa dos contribuintes para a obtenção de créditos de PIS e Cofins referentes a gastos com representação comercial. Entretanto, o cenário é negativo para as empresas, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliar o conceito de insumos em 2018.

A discussão sobre o assunto é antiga e trata da tentativa das indústrias de recuperarem parte do valor gasto com a representantes comerciais para a divulgação dos produtos, que costuma ser elevado.

Agora, empresas buscaram a Justiça alegando que esses gastos configuram atividade essencial para o andamento do trabalho. Assim, seria possível obter créditos de PIS e Cofins a partir desses serviços. Para os contribuintes, os representantes possuem grande participação nas vendas e comercialização de produtos, que gera a base de cálculo dos tributos.

Entretanto, a Receita Federal afirma que não há comprovação de essencialidade do serviço de representação comercial e, portanto, não há a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins.

Há somente uma decisão favorável aos contribuintes, na 4ª Vara de Ribeirão Preto. Nela, o juiz Augusto Martinez Perez afirmou que a atividade de representante comercial pode ser considerada insumo essencial quando for vital para que a empresa possa chegar até o cliente final. 

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Fonte de referência: Valor Econômico