Promulgada no último 19 de agosto, a  Lei nº 14.043/2020 instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Com ela, a dedução, da base de cálculo do IRPJ, de dívidas consideradas de difícil recuperação foi facilitada. 

Na prática, a nova norma alterou a Lei nº 9.430/1996 para que esta alcançasse dívidas sem garantia de mais de R$ 100 mil ou de mais de R$ 50 mil — no caso de garantias vencidas há mais de dois anos.

A medida vale para as empresas do Lucro Real que faturam acima de R$ 78 milhões anualmente. Antes, para redução da tributação por meio do abatimento de valores, havia a necessidade de ajuizar ação de cobrança, agora, é preciso somente protestar o débito em cartório.

A expectativa é que a nova medida diminua os mais de 77 milhões de processos ajuizados em 2019, de acordo com relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da desburocratização, a facilitação de créditos para dívidas de difícil recuperação também traz um benefício financeiro, pois isenta o contribuinte dos gastos com advogados e custas de processos. 

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

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Fonte de referência: Jornal Valor Econômico