Uma decisão pouco usual foi tomada por uma empresa de tecnologia. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não proferiu entendimento sobre o setor de licenciamento de softwares pagar ISS ou ICMS, a contribuinte optou por recorrer a um juiz, que determinou qual imposto a empresa deveria pagar.

A iniciativa protege a empresa de possíveis autuações do Fisco, uma vez que a decisão do juiz Jean Thiago Vilbert Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo foi pelo pagamento do ICMS.

Normalmente, o caminho adotado pelas empresas do ramo de licenciamento de softwares é entrar na justiça visando o recolhimento do ISS, que possui uma alíquota menor, 2%, em relação ao ICMS, com 5%.

Entretanto, a estratégia da contribuinte garante proteção independentemente do resultado do julgamento no STF. Isso porque, caso haja a decisão pelo pagamento do ISS, basta ser feito o resgate do dinheiro na conta judicial.

Com a decisão do juiz paulista, a disputa entre Estado e Município ganha mais um capítulo. Isso porque a contribuinte em questão é uma empresa de licenciamento de softwares “de prateleira”, ou seja, aqueles que são vendidos prontos ao cliente, a exemplo do Windows, da desenvolvedora norte americana Microsoft. Para o Fisco municipal, a venda de licenças não caracteriza circulação de mercadorias, uma vez que não existe a aquisição do software. 

Para saber como resguardar os seus direitos acerca deste tema, consulte os profissionais da Stürmer & Wulff Advocacia Tributária.

Fonte de referência: Valor Econômico