Após solicitações de vista do ministro Alexandre de Moraes, quatro ações acerca do regulamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) tiveram seus julgamentos suspensos. A decisão impacta os estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

Atualmente, cada estado possui um regulamento do ITCMD próprio, tendo em vista que a legislação complementar prevista na Constituição Federal não foi editada. Diante desse cenário, os processos em questão indagam a possibilidade das unidades federativas exercerem competência legislativa plena para cobrar o imposto. 

No entanto, o placar nas quatro ações é diferente. 

Nas ADI 6825 e ADI 6835, de relatoria do ministro Edson Fachin, a maioria dos magistrados considerou inconstitucionais as leis do Rio Grande do Sul e da Bahia acerca do ITCMD. O placar está em oito a zero.

De relatoria da ministra Cármen Lúcia, a ADI 6836 está com placar de três a zero pela declaração de inconstitucionalidade da legislação do estado do Amazonas. Além disso, a ADI 6839, também com relatoria de Cármen, está com placar que declara inconstitucional a lei de Minas Gerais. 

O regulamento do ITCMD já esteve em análise pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a possibilidade dos estados e o Distrito Federal legislarem sobre o assunto na ausência da lei complementar. A divergência entre os ministros ocorre, no entanto, quando o assunto é a modulação dos efeitos das ações.