O Supremo Tribunal Federal (STF) evitou, no ano de 2021, parte de uma perda de R$258 bilhões por meio do uso da modulação de efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Após a tomada de decisão, o órgão recebeu ao menos sete pedidos de modulação de decisões da Corte em processos tributários. Os valores das ações em questão chegam a quase R$110 bilhões. 

De um total de 21 modulações feitas desde o ano de 2007, metade foi realizada durante a pandemia — momento em que o Supremo Tribunal Federal passou a analisar de forma mais atenta as consequências dos seus posicionamentos e utilizou o recurso para minimizar os danos e garantir segurança jurídica a todos os envolvidos nos processos. 

Em 16 modulações, a causa principal foi decidida a favor do contribuinte — ou seja, o órgão analisou vícios na norma questionada. Das sete modulações que ainda precisam de análise, cinco delas tiveram o pedido para limitar os efeitos da decisão partidos dos próprios contribuintes.

De acordo com Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, a tendência do Supremo Tribunal Federal de aplicar a modulação de efeitos trata-se de um consequencialismo judicial. Ou seja, são decisões tomadas a partir das possíveis consequências do julgamento. Entretanto, o advogado atenta para a insegurança gerada a partir do momento em que se considera uma lei institucional somente a partir de determinado momento.

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