Anualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga o relatório chamado “Justiça em Números”, que nada mais é que uma ferramenta de transparência que analisa os dados referentes às informações circunstanciadas a respeito dos processos no judiciário brasileiro. Por meio dessa ferramenta, é possível verificar, por exemplo, o tempo de tramitação de processos, o índice de produtividade comparada, e quais as demandas são mais recorrentes tanto por classe quanto por assunto.

Agora em 2020, foi divulgado pelo CNJ a mais nova edição do estudo, que analisa os dados do ano de 2019. Entre as informações levantadas, uma chama a atenção: as execuções fiscais representam cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, e é ainda maior em alguns estados como São Paulo (TJSP 63,5%), Rio de Janeiro (TJRJ 59,7%) e Pernambuco (TJPE 54,2%).

Com isso, fica evidente a necessidade de repensar o passivo fiscal, especialmente por meio de uma gestão mais eficiente, tendo em vista o impacto enorme deste no patrimônio e nos resultados das empresas, bem como na esfera pública, gerando repercussões financeiras para todos os contribuintes, em razão do elevado custo para manutenção do acúmulo de processos desse tipo na Justiça.

Todavia, em que pese existam diversos meios atualmente de gerir essa dívida de uma forma eficiente, como por meio do negócio jurídico processual, previsto no Código de Processo Civil e regulamentado no âmbito federal pela Portaria PGFN 742/2018, e por meio da transação, prevista no âmbito federal na Lei 13.988/2020 e regulamentada pelas Portarias PGFN 9917/2020 e ME 247/2020, que já são importantes avanços, necessário também a regulamentação de formas alternativas de resolução de conflitos no âmbito do contencioso tributário, tanto pela via da arbitragem quanto pela via da mediação, de forma a desafogar o evidente acúmulo do judiciário.

Já amplamente conhecidas, essas alternativas de resolução de conflitos já são também amplamente utilizadas em outros ramos do direito, especialmente no contexto dos conflitos privados empresariais. No âmbito do direito tributário, todavia, ante a ausência de regulamentação, os institutos ainda não são utilizados.

Desde 2019, no entanto, existem Projetos visando a regulamentação da arbitragem no âmbito do contencioso tributário, entre eles: o Projeto de Lei 4257/2019, que prevê a possibilidade de arbitragem depois de constituída dívida ativa; o Projeto de Lei 4468/20, que prevê a possibilidade de arbitragem para matérias fáticas, como o enquadramento de uma mercadoria. Quanto à mediação, em que pese a Lei 13.140/2015, que disciplina especificamente o assunto, a questão ainda não foi regulamentada pelo poder público.

A situação, portanto, é calamitosa, sendo evidente a necessidade de uma gestão do passivo mais eficiente e de regulamentação de outras possibilidades de resolução do contencioso tributário alternativas ao judiciário.

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Nesse sentido, a Stürmer & Wulff se coloca à disposição de todos aqueles contribuintes que desejarem entender como podem realizar, de fato, uma melhor gestão de seus passivos. Entre em contato conosco e sane as suas dúvidas sobre esse assunto.

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Artigo escrito por Lara Amaro dos Santos, advogada tributarista da Stürmer & Wulff.