A partir desta quinta-feira (1º de setembro), a renegociação de dívidas com a Receita Federal já pode ser realizada pelos contribuintes interessados. A modalidade é válida para pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas tributárias que não estão sob contestação judicial. Os descontos podem chegar a até 70%.
De acordo com a Portaria RFB nº 208/2022, a renegociação de dívidas com a Receita Federal pode ser realizada de três formas:
- transação por adesão à proposta da RFB;
- transação individual proposta pela RFB; e
- transação individual proposta pelo contribuinte (com dívidas acima de R$ 10 milhões).
Empresas, MEI, microempresas, empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia podem parcelar seus débitos em até 145 meses. A renegociação de dívidas pode abranger aproximadamente R$ 1,4 trilhão em débitos.
Os acordos de renegociação foram instituídos pela Lei nº 13.988/2020, e ampliados pela Lei nº 14.375/2022. Uma das principais novidades trazidas — e previamente abordada pela SW Advogados — é a possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do IRPJ e da própria CSLL — atentando-se ao limite de 70% do saldo remanescente.
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