Regras de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL na transação tributária foram publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A utilização pode ser realizada apenas em caráter excepcional, e só será aceita em casos de débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As normas estão presentes na Portaria nº 6.757/2022 — a qual tem por objetivo regulamentar as mudanças previstas na Lei nº 14.375/2022

Ainda conforme o posicionamento da PGFN, o uso de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL é permitido apenas na amortização de juros e multas — e não no principal do débito. Há exceção em casos de empresas que estejam em recuperação judicial. 

Confira outros pontos importantes definidos:

  • É responsabilidade da PGFN oferecer descontos, determinar condições de parcelamento e exigir garantias para a transação. Isso deve ser feito tendo em vista a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Fica regulamentada a transação de débitos inscritos em dívida ativa;
  • Diminuiu-se de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões o valor mínimo para a transação individual de débitos inscritos na dívida ativa;
  • Foi criada a transação individual simplificada — a qual abrange débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Será possível aderir à modalidade a partir do dia 1º de novembro;
  • Não é permitido o uso de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL na transação individual simplificada e na transação por adesão. 

As informações são do Portal Jota

Para Matheus Noal, advogado tributário da SW, a Portaria trouxe restrições maiores do que aquelas previstas na lei, trazendo questionamentos quanto à legalidade.

“Criou-se uma nova categoria mais gravosa para utilização dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, prevendo apenas utilização em situação excepcional. Trata-se de ponto passível de discussão judicial”, disse.

Matheus afirma ainda que, por outro lado, como ponto positivo da nova Portaria, a redução do valor mínimo para a transação individual aumenta a possibilidade de adesão ao método alternativo, assim como a transação individual simplificada.

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