Recentemente, contribuintes têm entrado no Judiciário pedindo interferência em decisões envolvendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em ao menos dois casos recentes, a justiça efetivamente interveio, entendendo que não haviam sido adotados os critérios corretos para a apreciação de recurso.

Isso acontece pois, nas regras internas do Carf, só é possível o recebimento de recurso caso a parte perdedora apresente caso semelhante julgado de forma oposta. Em uma das decisões, por exemplo, a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, na figura do juiz Fernando Marcelo Mendes entendeu que a decisão apresentada pela União após derrota não respeita esse critério e, portanto, o Carf não poderia ter aceitado recurso.

Em outro caso, a 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu que o Carf deveria julgar novamente a admissibilidade de um recurso que, no entendimento de um magistrado, teve um processo semelhante apresentado e não foi aprovado para a Câmara Superior do órgão.

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Fonte de referência: Valor Econômico