Na última semana, o novo governo publicou uma Portaria da Fazenda que cria o “Programa Litígio Zero”, que tem como objetivo diminuir a litigiosidade entre contribuinte e Receita. É uma espécie de transação tributária, como ocorre na PGFN. Essa medida faz parte de um Pacote Tributário lançado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que busca gerar uma melhora fiscal nas contas públicas de R$ 242,7 bilhões neste ano. 

O Litígio Zero vai permitir a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas, de micro a grandes. Abaixo, os principais pontos sobre o programa: 

Critérios para pessoas físicas, micro e pequenas empresas: 

– 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa);

– Até 12 meses para pagar;

– Independente da classificação da dívida ou capacidade do pagamento;

– Valor do débito até 60 salários mínimos.

Pessoas jurídicas, valores maiores de 60 salários-mínimos:

– desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas nos casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

– possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito;

– benefício para contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (imposto de renda e CSLL serão recolhidos integralmente);

– até 12 meses para pagar.

Demais pontos do Pacote Tributário do novo governo 

Além desse programa, Haddad apresentou um pacote de medidas econômicas para aumentar a arrecadação do governo.

O plano inclui decretos presidenciais e medidas provisórias que têm vigência imediata, mas precisam do aval do Congresso Nacional para continuar valendo de forma definitiva.

Abaixo, confira um resumo de cada um dos pontos: 

1ª MPV: ajuste da legislação de acordo com a decisão do Supremo de tirar ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o que gerou a dedução em duplicidade da base de cálculo.

– Revogação da renúncia de PIS/Cofins sobre receita financeira de instituições não financeiras;

– Desoneração da gasolina vai até final de fevereiro e óleo/gás até final do ano.

2ª MPV:  Denúncia espontânea: abre a oportunidade para que as pessoas regularizem de forma espontânea sua situação; e Carf: desempate a favor da Fazenda e permitir que a mesma recorra ao judiciário em caso de derrota no tribunal administrativo.

3ª MPV que leva o COAF de volta para o Ministério da Fazenda.

Portaria Interministerial – renegociação de contratos / reavaliação de políticas públicas: todos os Ministérios deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos firmados na gestão passada. 

Decreto 1: Os ministérios avaliarão a manutenção de todos os restos a pagar de todos os ministérios, exceto os da saúde.

Decreto 2: criação do comitê de riscos fiscais judiciais – atuando junto aos ministérios sobre o impacto fiscal.

Decreto 3: Junta de Execução Orçamentária – JEO composta pelos 3 ministros da área econômica mais Casa Civil que vão discutir junto com equipe técnica sobre a programação financeira e orçamentária.

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