A reabertura de processos que fazem menção à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma prioridade para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso porque a União tem por objetivo realizar a suspensão de créditos conquistados a partir da retirada dos valores. 

As empresas que ajuizaram suas ações após o mês de março de 2017 e obtiveram seus resultados definitivos antes da conclusão do julgamento da Tese do Século são os alvos das tentativas. Com os processos julgados, as instituições receberam o direito de obter de volta as quantias pagas à maior ao governo e utilizam os créditos para quitar tributos. Entretanto, com o ataque realizado pelo Fisco, existe a possibilidade de devolução dos valores já utilizados. 

Tribunais Regionais Federais da 4ª Região e da 5ª Região já suspenderam os efeitos das decisões que favoreciam os contribuintes. 

Relembrando a Tese do Século

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou a Tese do Século e sua modulação de efeito. Conforme a decisão tomada pelos ministros, apenas os contribuintes com ações em curso até o dia 15 de março de 2017 estavam aptos para obter reembolso de valores pagos anteriormente.

Entretanto, como o STF demorou quatro anos para encerrar o caso, diversas empresas que entraram com ações após a data limite já tinham obtido suas decisões finais. Dessa forma, nesses casos, não há limitação de tempo. As instituições em questão contabilizaram as quantias pagas à maior no passado e estão utilizando desde então os créditos paga realizar o pagamento de tributos correntes. 

Nesse momento, os procuradores querem conquistar a suspensão de créditos ou garantir que os valores expedidos sejam menores. Conforme as justificativas dos juízes, as decisões não estão de acordo com a modulação estabelecida acerca do assunto e, portanto, precisam de adequações. 

O que diz o especialista?

Pedro Schuch, sócio-diretor da SW Advogados, relembra que a ação rescisória só cabe em situações específicas. Entretanto, no que se refere ao caso em questão, o advogado considera que uma simples mudança de entendimento não deveria poder ensejar ações rescisórias de decisões com trânsito em julgado. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou que mudanças de entendimento não são causa para essas ações.