Na próxima sexta-feira (9/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar o Difal de ICMS. Além de outros casos como a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras; e a contribuição previdenciária no agro. Conforme o Portal Jota, a estimativa é de que a União perca cerca de  R$ 117,2 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos processos.

Situação do Difal de ICMS

No próximo dia 9 de dezembro, a Suprema Corte retomará O STF retomará a análise de três ações que discutem o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS. O julgamento foi suspenso no último dia 11 de novembro por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes, o placar estava em 5X2 para que a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.

O Difal de ICMS debatido no STF é o cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro Estado. Dessa forma, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao Estado do consumidor final o Difal de ICMS, ou seja, a diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual.

Contribuição previdenciária no agro.

Nesta leva de julgamentos do STF, também serão avaliados dois processos relacionados à contribuição previdenciária no agronegócio. Em um deles, os ministros vão discutir a contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias. O ponto central (RE 611601) envolve se é constitucional recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da produção das agroindústrias, em vez de calcular essa tributação sobre a folha de salários dessas empresas. 

Um segundo processo em pauta é o ADI 4395. Nesse será definido se é ou não constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita, para o produtor rural que é pessoa física (PF), também conhecida como como contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

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