Transação tributária é uma forma de negociação de débitos tributários. Ela está prevista desde 1966 no CTN, mas foi regulamentada apenas em 2020, não sendo, portanto, uma possibilidade muito conhecida pelos empresários brasileiros.

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A Transação Tributária é uma forma de extinguir os créditos tributários. Apesar de estar prevista desde a criação do Código Tributário Nacional, só foi efetivamente regularizada em 2020, com a Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020).

O grande benefício dessa modalidade de negociação é a suspensão da cobrança do débito durante a vigência do acordo. Assim, o devedor é excluído do Cadin e da Lista de Devedores, podendo voltar a obter certidão de regularidade fiscal.

Isso ocorre porque a Transação Tributária é, de fato, uma forma de resolução de conflitos fiscais — sendo possível realizá-la somente mediante acordo firmado por ambas as partes.

De acordo com a Lei nº 13.988/2020, os principais objetivos dessa modalidade de extinção dos créditos tributários são viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das micro e pequenas empresas, estimular a melhoria do ambiente de negócios das micro e pequenas empresas e assegurar a segurança jurídica e redução da litigiosidade.

Além disso, a grande mudança trazida pela Lei do Contribuinte Legal é, de fato, a regulamentação da Transação Tributária como forma de extinção de créditos. Isso representa uma importante medida para permitir a resolução de litígios tributários com mais facilidade, diminuindo os casos em que é necessária uma ação judicial. Entretanto, é importante lembrar que é necessário um edital por parte da Receita Federal para que seja possível realizar uma transação.

A Lei do Contribuinte Legal e a transação tributária

A Lei 13.988/20, originada da MP 899/2019, foi sancionada em abril de 2020 e veio para permitir modalidades de transação tributária em nível federal. Um dos principais pontos trazidos por ela foi o princípio da transparência, que estabelece a necessidade de divulgação em meio eletrônico de todos os termos das transações celebradas.

Com a instituição da nova lei, houve então a regulamentação da Transação Tributária após mais de 50 anos. Assim, ela pode ser proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, desde que o crédito esteja inscrito na Dívida Ativa da União ou em fase de execução na PGFN. 

Os benefícios trazidos pela Lei do Contribuinte Legal abrangem a concessão de descontos nas multas, juros de mora e encargos legais, além do oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais.

Está permitido o aceite de qualquer modalidade de garantia, desde que prevista em lei. Essa definição inclui as garantias reais ou fidejussórias, cessão fiduciária de direitos creditórios e alienação fiduciária de bens móveis.

Extinção do Crédito Tributário

A extinção do crédito tributário nada mais é do que o nome dado à ação de encerrar os débitos existentes. O artigo 156 do Código Tributário Nacional lista quais são as formas de extinção previstas em lei. São elas:

  • O pagamento;
  • A compensação;
  • A transação;
  • Remissão;
  • A prescrição e a decadência;
  • A conversão de depósito em renda;
  • O pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
  • A consignação em pagamento;
  • A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
  • A decisão judicial passada em julgado;
  • A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Ao todo, são onze formas de extinção de créditos tributários. Elas são importantes pois é a partir delas que um contribuinte pode conseguir a Certidão Negativa de Débitos.

As atualizações trazidas na Lei 14.375/2022 

Em 22 de junho de 2022, uma norma publicada no Diário Oficial da União trouxe novas facilidades aos contribuintes que aderirem à Transação Tributária. Dentre os benefícios, estão:

  • A ampliação do desconto máximo do valor total dos créditos negociados de 50% para 65%;
  • O aumento do número de parcelas máximas para a transação de 84 para 120 meses;
  • Permissão de uso do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para abatimento das dívidas;
  • Permissão de uso de precatórios no pagamento.

Vale destacar que a legislação possibilitou, ainda, a adesão de contribuintes com débitos em discussão no contencioso administrativo — e não apenas aqueles que estão inscritos na Dívida Ativa da União.

A seguir, confira as modalidades de Acordos de Transação previstas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A SW e a Transação Tributária

Aqui na SW Advogados, nós atuamos diretamente com a transação tributária nos momentos em que são abertos os editais para negociação de dívidas. Entretanto, nós não deixamos os contribuintes desamparados ao longo do ano, atuando também com a Revisão da Dívida Tributária.

Esse serviço é voltado para todas as empresas que possuam débitos tributários inscritos na Dívida Ativa perante Estados e União. Tanto as empresas em fase cobrança administrativa quanto judicial podem contratar a Revisão da Dívida, além daquelas que possuem Parcelamentos, Reparcelamentos ou façam parte do REFIS.

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