Você já ouviu falar em análise de capacidade de pagamento? Ela apura a situação fiscal de um contribuinte, e afere métricas para inserir o contribuinte entre os ratings A, B, C, e D. Esta análise de capacidade é estimada de forma automática pelo Sistema Regularize, levando-se em consideração os parâmetros elencados no art. 24 e seguintes da Portaria PGFN Nº 6.757/2022.

Os contribuintes classificados entre os ratings A e B são aqueles que têm condições de cumprir com as suas obrigações tributárias. Atualmente, o Edital PGDAU de 02 de janeiro de 2023, em seu art. 2º, classifica como elegíveis à transação tributária os contribuintes com ratings A ou B. Dessa forma, torna-se permitido o parcelamento em até 60 vezes sem desconto.

Além disso, também existem outras duas modalidades de transações: a Transação Individual e a Transação Individual Simplificada. Ambas as modalidades só possibilitam a adesão dos contribuintes classificados nos raitings C ou D.

Assim, a métrica para aferir a capacidade de pagamento leva em consideração os parâmetros da situação econômica do contribuinte — a qual é mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal, ou aos demais órgãos da Administração Pública. Além disso, a sua capacidade de pagar o seu passivo tributário também é verificada.

A estimativa de capacidade de pagamento é avaliada com base no período de 5 anos. Portanto, quanto maior a possibilidade do contribuinte em adimplir o seu passivo tributário no período de 60 meses, mais próximo ele ficará na classificação do rating A ou B.

Dessa forma, quando a capacidade de pagamento não for suficiente para a liquidação integral de todo o passivo tributário, torna-se maior a possibilidade do enquadramento no rating C ou D. Consequentemente, o contribuinte valer-se-á de benefícios fiscais de forma graduada.

Ainda que seja feita de forma automática pelo Portal Regularize, conforme dispõe o art. 27, da Portaria 6.757/2022, o contribuinte pode apresentar requerimento à Procuradoria para buscar a sua mudança de capacidade de pagamento.

Essa estratégia pode trazer inúmeros benefícios aos contribuintes que desejam buscar a sua regularidade fiscal, tendo em vista que, no atual cenário, existem transações disponíveis que beneficiam os contribuintes que estão no rating C ou D. 

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Por Emerson Cavalcante, advogado tributário da SW