A Transação Tributária já possibilitou a renegociação de R$ 263 bilhões em dívidas ativas. A informação foi divulgada pelo Governo Federal. De acordo com o comunicado, foram realizados aproximadamente 1,1 milhão de acordos.
Essa possibilidade foi consolidada em 2020 como uma forma de auxiliar as empresas a enfrentarem a crise econômica e financeira ocasionada pela pandemia da covid-19.
Você também pode realizar acordos de Transação Tributária
Na última semana, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou uma nova modalidade de Transação Tributária. A partir do edital Nº 9/2022, torna-se possível a renegociação de débitos oriundos de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº 12.973 de 2014.
No entanto, fique atento: é possível aderir ao edital até o dia 29 de julho deste ano.
Podem aderir à renegociação de dívidas os contribuintes que possuem débitos no contencioso administrativo ou judicial até a data da publicação do edital — 03 de maio deste ano — e precisam envolver o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017.
O edital destaca que débitos que envolvem controvérsia jurídica relativa à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também podem ser renegociados — desde que estejam no contencioso administrativo ou judicial até o dia 03 de maio.
Os descontos da modalidade de renegociação de dívidas podem chegar a até 50% da multa, dos juros e das demais variáveis. Os débitos podem ser parcelados em até 55 meses — e quanto maior o parcelamento, menor o desconto. Independentemente da opção escolhida, toda modalidade exige uma entrada de 5% do valor total do débito, sem reduções, em até 5 parcelas.
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