No dia 8 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça, em sua 1ª Turma, começou o julgamento envolvendo uma empresa de construção civil que apura seus impostos pelo Lucro Presumido. A contribuinte tenta deduzir da receita bruta de IRPJ e CSLL os valores pagos em materiais utilizados em suas obras.

De uma forma geral, o setor de construção civil possui uma base de cálculo variável do IRPJ para empresas do Lucro Presumido. Caso a empresa forneça integralmente todos os materiais indispensáveis ao empreendimento, a alíquota é de 8%; do contrário, ela sobe para 32%.

Há, no STJ, a discussão sobre a existência ou não da chamada dupla dedução no pedido da contribuinte. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a lei já considera todas as hipóteses possíveis e, por isso, a empresa não poderia realizar a dedução dos materiais utilizados no IRPJ. De acordo com ele, caso tenha interesse em prosseguir com a redução dos tributos, a contribuinte deve migrar para o Lucro Real.

Após o voto do relator, a ministra Regina Helena Costa pediu vista sobre o processo. O julgamento deve ser retomado ainda em 2020.

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Fonte de referência: Jornal Jota