Por meio de manobras processuais, contribuintes têm alcançado na Justiça formas de se manter discussões sobre compensação tributária, que é o uso de créditos para pagar impostos. Conforme o jornal Valor Econômico, há ao menos três decisões favoráveis à conversão automática de embargos à execução fiscal em ação anulatória. 

Tal incursão jurídica envolvendo a compensação tributária teve início após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a impossibilidade de se discutir esses encontros de contas por meio de embargos. O debate se deu na 1ª Seção em outubro de 2021 (EREsp 1795347).

Na ocasião, não houve um debate dos ministros em relação ao mérito, pois analisaram que pelo fato de as duas turmas de direito público terem o mesmo posicionamento, não existiria  divergência (mesmo havendo julgamento em recurso repetitivo de 2009 em sentido contrário).

Dessa forma, os contribuintes em questão não teriam poder de usar como defesa contra essas cobranças a alegação de que existe um crédito negado na esfera administrativa  sem poder questionar se tem ou não direito a tal crédito.

Para os ministros do STJ, o caminho  deveria ser de anulação de débito fiscal. O desalinho no caso é que muitos contribuintes já tinham discussões abertas em embargos à execução fiscal e já não teriam mais prazo para uma nova medida. A partir da medida da 1ª Seção do STJ, decidiram levar a questão à Justiça.

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