Nesta terça-feira (02/03), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou três novos convênios a respeito da Covid-19. Um deles — convênio 15/21 — isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as importações de vacinas para enfrentamento do vírus, além de todos os insumos necessários para a fabricação da imunização. Além disso, o processo de transporte desses materiais também está isento de tributação. 

A medida passou a ser debatida após impasses relacionados ao plano de imunização nacional contra o coronavírus. Governadores, prefeitos e empresários passaram a cogitar a compra de vacinas diretamente dos laboratórios. Porém, o processo esbarrava na tributação dos produtos, tendo em vista que não existia um convênio entre os estados para prever a não incidência do ICMS sobre os imunizantes.

Em março do ano passado, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior zerou o Imposto de Importação (II) de vacinas e insumos necessários para o combate ao novo coronavírus até setembro de 2020. Na ocasião, 562 produtos foram impactados pela resolução, que teve seu período de vigência prorrogado. Neste momento, com a atualização da medida, o processo de compra e logística das imunizações fora do plano nacional se torna mais fácil para cidades, estados e empresas que desejarem vacinar a população. 

Outra medida relacionada à Covid-19 é a 13/21, que autoriza os estados e o Distrito Federal a concederem isenção nas operações e prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças. Ainda, há o convênio 12/21, que traz a adesão do Amapá à medida anterior que autoriza as unidades federadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados aos ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.

Fonte de referência: Portal Jota