A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da retenção do ISS — Imposto Sobre Serviços — precisou ser reforçada pelo Judiciário no estado de São Paulo. O entendimento necessitou do complemento, já que algumas prefeituras continuam exigindo o pagamento do imposto por parte de empresas que realizam contratações de prestadores de serviço de fora da cidade. 

O assunto provocou novas disputas judiciais entre contribuintes e administrações municipais. Ao analisar os casos referentes à lei da cidade de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a norma inconstitucional — com repercussão geral. A decisão foi divulgada em maio, e o processo transitou em julgado em junho. 

De acordo com o entendimento do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, com a justificativa de afastar a evasão fiscal, o município deliberou à empresa contribuinte a imposição tributária de outro município. 

Ainda conforme o posicionamento do ministro, a Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que o imposto é devido pelo prestador de serviços no local onde está sediado o estabelecimento — ou seja, o Fisco municipal não tem permissão para elaborar uma obrigação acessória à parte. 

Marco Aurélio afirmou, ainda, que houve ofensa ao artigo 152 da Constituição Federal, o qual afirma que “é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. 

Outras cidades do país também adotam a prática de retenção do ISS. Para realizar o controle tributário, alguns municípios aderiram ao uso de um cadastro para que a empresa prestadora de serviços de outras cidades apresentem informações — como contrato de locação, fotos e contas de luz. Dessa forma, é possível comprovar que o endereço não foi utilizado apenas com o objetivo de recolher menos impostos.