Uma importante decisão acerca da Lei do Bem e das vendas a varejo de itens de informática foi divulgada nesta semana. Os ministros da 1º turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) optaram — em unanimidade — pelo afastamento da revogação realizada de forma antecipada das alíquotas zero de PIS/Cofins nas operações. O posicionamento faz menção ao recurso especial REsp 1988364/RN.
A isenção de PIS/Cofins concedida por meio da Lei do Bem seria válida até o mês de dezembro de 2018. No entanto, o benefício foi revogado antes pela MP 690/2015. A justificativa para a Medida Provisória foi a crise fiscal enfrentada pelo Brasil naquele momento. De acordo com o contribuinte, o encerramento do benefício trouxe ofensa à segurança jurídica e ao direito adquirido — ambos previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
O Tribunal Regional Federal da 5ª região negou a solicitação da empresa. Em sua justificativa, o TRF5 afirmou que a Lei do Bem apenas concedeu um benefício — não revogando a tributação. Dessa forma, a MP apenas restabeleceu a cobrança de forma legal.
Por outro lado, a relatora do processo do STJ, ministra Regina Helena Costa, destacou que a revogação da lei fere — de fato — a segurança jurídica.
O assunto seguirá em debate no Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Turma do órgão também discutirá processos semelhantes. Se o resultado for desfavorável aos contribuintes, a 1ª Seção deverá pacificar o tópico.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as decisões podem trazer impactos de R$ 20,1 bilhões aos cofres públicos.
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